TJMG 5040217-17.2025.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR REJEITADA DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO DEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Não há que se falar em nulidade da busca pessoal, quando esta ocorreu com base em fundadas suspeitas sobre a parte acusada, estando de acordo com as determinações do art. 240, §2º, do Código de Processo Penal.
- Demonstradas nos autos, pelo conjunto probatório, a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, deve ser mantida a condenação da parte acusada como incursa nas sanções do art. 33 da Lei nº 11.343/06.
- Quando firmes e coerentes, os depoimentos de policiais possuem reconhecido valor probante, não podendo ser desconsiderados tão somente em razão da sua condição funcional, ainda mais quando ausente qualquer evidência de má-fé, abuso de poder ou suspeição.
V.V. - Evidenciada a ilegalidade da busca pessoal havida, imperioso o reconhecimento da ilicitude da prova daí derivada, impondo-se, de consequência , a absolvição da apelante quanto ao crime de tráfico de drogas estampado na denúncia, já que ausente demonstração da materialidade delitiva.