Decisão · TJMG

TJMG 0116964-64.2023.8.13.0024

Rel. Maria Das Gracas Rocha Santos9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-11publicado em 2026-03-12
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E FALSA IDENTIDADE - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE - RECURSO MINISTERIAL - DECOTE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, §4º, LEI 11.343/06) - POSSIBILIDADE - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS CONFIGURADA - EXTENSO REGISTRO DE ATOS INFRACIONAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - NECESSIDADE - REGIME SEMIABERTO. - Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, em especial pela segura palavra dos policiais militares, corroborada pelos demais elementos de prova, impõe-se a manutenção da condenação. - Restando demonstrado pelo extenso registro de atos infracionais e ações penais em curso que o agente se dedica a atividades criminosas, incabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. - Tratando-se de condenação por tráfico de drogas com pena superior a 04 (quatro) anos, impõe-se a fixação do regime inicial semiaberto.
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