Decisão · TJMG

TJMG 0424949-45.2022.8.13.0024

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2025-09-23publicado em 2025-09-24
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO MINISTERIAL - MAJORANTE DO ARTIGO 40, III, DA LEI DE DROGAS - RECONHECIMENTO NECESSÁRIO - DECOTE DA MINORANTE DO ARTIGO 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI 11.343/06 - IMPERIOSIDADE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao apelante a autoria do crime de tráfico de drogas, a manutenção de sua condenação é medida que se impõe. A palavra firme e coerente de policiais é reconhecidamente dotada de valor probante, prestando-se à comprovação dos fatos narrados na denúncia sempre que isenta de qualquer suspeita e em harmonia com o conjunto probatório apresentado. Estando comprovado que o réu praticava o tráfico de drogas nas imediações de praça pública, aproveitando-se da maior aglomeração de pessoas para a disseminação e venda da droga, deve incidir a causa de aumento do art. 40, III, da Lei 11.343/06 na aplicação de sua pena. Somente faz jus à minorante do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, o agente primário, possuidor de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas e nem integre organização criminosa, sendo cumulativos os requisitos legais.
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