Decisão · TJMG

TJMG 5135037-28.2025.8.13.0024

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART.16 DA LEI 10.826/03) - COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - Comprovada materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas, a condenação é medida que se impõe. - Se o réu possui arma de fogo com marca e número de série suprimidos, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, incorre nas sanções do art.16 da Lei n.10.826/03.
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