TJMG 5135037-28.2025.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART.16 DA LEI 10.826/03) - COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - Comprovada materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas, a condenação é medida que se impõe. - Se o réu possui arma de fogo com marca e número de série suprimidos, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, incorre nas sanções do art.16 da Lei n.10.826/03.