Decisão · TJMG

TJMG 5002234-30.2025.8.13.0720

Rel. Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-02publicado em 2026-07-03
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - IMPOSSIBILIDADE - POSSÍVEL UTILIZAÇÃO NA PRÁTICA DE CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - INTERESSE AO PROCESSO - ART. 118 DO CPP. - Não é possível a restituição de telefones apreendidos, com ordem judicial, em endereço vinculado a pessoa investigada por graves crimes de organização criminosa e tráfico de drogas, pois são bens que interessam ao processo crime originário. Inteligência nos termos do disposto no artigo 118 do Código de Processo Penal.
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