Decisão · TJMG

TJMG 5091718-10.2025.8.13.0024

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-17
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES - VALIDADE. - Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas do delito de tráfico de drogas, rejeita-se o pedido de absolvição. - Os depoimentos dos agentes policiais, colhidos sob o crivo do contraditório, gozam de valor probante, especialmente quando o conteúdo é coerente e se revela em consonância com demais elementos de prova, inexistindo indícios de má-fé ou motivação pessoal dos policiais.
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