Decisão · TJMG

TJMG 0105311-70.2021.8.13.0433

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-03publicado em 2026-02-04
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO - FIXAÇÃO EM PATAMAR INTERMEDIÁRIO - NECESSIDADE. - A apreensão de considerável quantidade de drogas autoriza a fixação da causa de diminuição em patamar intermediário (3/5 - três quintos).
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