TJMG 0012447-77.2020.8.13.0035
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06) - PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS) - IMPOSSIBILIDADE - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS EVIDENCIADA - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A concessão da causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06) pressupõe o preenchimento cumulativo dos requisitos de primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração em organização criminosa. 2. Resta inviabilizado o reconhecimento da benesse quando o acervo probatório demonstra, de forma concreta e segura, a dedicação do agente à traficância.