Decisão · TJMG

TJMG 0003930-31.2025.8.13.0319

Rel. Paulo De Tarso Tamburini Souza3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-04publicado em 2026-03-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA DA PENA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - MANUTENÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO 1. Uma vez demonstrado que os militares possuíam fundadas razões da ocorrência de flagrante delito no interior do imóvel, deve ser rejeitada a preliminar suscitada. 2. Tendo sido suficientemente demonstradas a autoria e a materialidade delitivas, deve ser mantida a condenação pelo delito de tráfico de drogas. 3. Diante da comprovação da dedicação do réu às atividades criminosas pelas circunstâncias do caso concreto, não se mostra cabível o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado. 4. Preliminar rejeitada e recurso não provido.
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