Decisão · TJMG

TJMG 0000086-39.2025.8.13.0686

Rel. Cassio De Souza Salome7ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-08publicado em 2025-10-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA DESCARACTERIZADA - PRIVILÉGIO - REINCIDÊNCIA - DOSIMETRIA ESCORREITA. - A confissão no crime de tráfico de drogas, para fins da atenuante, deve ser clara, induvidosa e precisa para auxiliar no deslinde da apuração criminosa; a assunção genérica do agente, mas negando o tráfico reconhecido e confirmado nos demais dados dos autos, não pode ser considerada para fins da pena provisória. - O benefício previsto no art. 33, §4º, da Lei nº. 11.343/2006 só pode ser concedido aos agentes primários, com bons antecedentes, que não se dedicam a atividade ilícita e nem integram organização criminosa.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →