Decisão · TJMG

TJMG 2094295-50.2026.8.13.0000

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-02publicado em 2026-06-03
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NITIDAMENTE PRESENTES - MEDIDA NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM. Tratando-se de crime de tráfico de drogas com concreta gravidade demonstrada, notadamente em face da elevada quantidade de droga apreendida, a prisão preventiva, medida de exceção, mostra-se necessária para a garantia da ordem pública, sendo insuficiente a aplicação das cautelares previstas no art. 319 do CPP. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente não podem ser analisadas individualmente, sem que seja considerado todo o contexto dos autos, tampouco devem prevalecer sobre a constatação de que se faz presente ao menos um dos requisitos do art. 312 do CPP.
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