Decisão · TJMG

TJMG 0034511-08.2021.8.13.0145

Rel. Eneias Xavier Gomes5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-26publicado em 2026-05-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Apelação criminal contra sentença que condenou o Recorrente pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, c/c art. 40, VI, da Lei 11.343/06), em razão da apreensão de substância entorpecente em seu poder, postulando a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a desclassificação para o delito de posse de drogas para uso próprio (art. 28 da Lei 11.343/06). II. Questão em discussão 2. a) Existência de provas suficientes para a condenação pelo crime de tráfico de drogas. b) Possibilidade de desclassificação da conduta para o delito do art. 28, Lei 11.343/06. c) Reconhecimento da extinção da punibilidade em decorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva. III. Razões de decidir 3. A materialidade do delito está comprovada por documentos oficiais, laudos periciais e depoimentos judiciais. 4. A autoria quanto ao crime de tráfico não restou demonstrada. Depoimentos policiais corroboram a tese defensiva de que a droga era de propriedade de terceira pessoa, sendo o Recorrente apontado como usuário. A adolescente envolvida afirmou que toda a droga lhe pertencia e que o Recorrente era apenas adquirente para consumo próprio. Ausência de indícios objetivos de que o Recorrente praticava comercialização de drogas. 5. Fundamentada dúvida quanto à destinação da substância, impõe-se a desclassificação da conduta para o crime previsto no art. 28 da Lei de Drogas, nos termos expressamente requeridos pela defesa. 6. Considerado o lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a sentença, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade do Recorrente, pela prescrição retroativa da pretensão punitiva. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido paradesclassificar a conduta do Recorrente para o crime do art. 28 da Lei 11.343/06, declarando extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Tese de julgamento: "1. A ausência de provas inequívocas do dolo de traficar impõe a desclassificação da conduta para o crime de posse de drogas para uso próprio, nos termos do art. 28 da Lei 11.343/06. 2. Reconhecida a prescrição retroativa da pretensão punitiva, impõe-se a extinção da punibilidade do agente." Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/06, arts. 33, caput, 40, VI e 28; Código Penal, art. 107, IV.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →