TJMG 0001044-10.2023.8.13.0358
PENALEMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INCIDÊNCIA PARA UM DOS ACUSADOS. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
-A denúncia que descreve de forma clara e suficiente a conduta delituosa e permite o exercício da ampla defesa e do contraditório não é inepta.
-Os depoimentos policiais colhidos sob contraditório, quando coerentes e corroborados por autos de apreensão e laudos toxicológicos, comprovam a autoria e a materialidade do tráfico de drogas.
-O tráfico privilegiado deve ser reconhecido ao réu primário, de bons antecedentes e sem prova de dedicação habitual ao crime ou integração a organização criminosa.
-A reincidência do segundo acusado impede a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.