TJMG 0001187-55.2023.8.13.0210
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. NECESSIDADE. ATENUANTES. REDUÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR. NÃO CABIMENTO. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONFISSÃO DE HABITUALIDADE E REITERAÇÃO DELITIVA EM OUTRO ESTADO 1. A utilização de circunstâncias elementares ou inerentes ao tipo penal de tráfico de drogas para a exasperação da pena-base viola o princípio da individualização da pena e o postulado do ne bis in idem. 2. A teor da Súmula 231 do STJ, a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir a reprimenda aquém do mínimo legal. 3. A dedicação às atividades criminosas, apta a afastar o privilégio no crime de tráfico de drogas, resta caracterizada pela confissão de habitualidade delitiva do agente e pela reiteração em condutas da mesma espécie, ainda que em momentos distintos da persecução penal.