Decisão · TJMG

TJMG 5011160-18.2025.8.13.0035

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FINALIDADE MERCANTIL EVIDENCIADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO PARCIAL COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PENA REDUZIDA. 1. Comprovadas a autoria, materialidade e finalidade mercantil do entorpecente, pelos testemunhos colhidos em juízo, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico, revelando-se inviável o acolhimento da pretensão desclassificatória. 2. De acordo com a nova redação da Súmula nº 630 do STJ, possível a incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico de entorpecentes quando o acusado admitir a posse ou a propriedade para uso próprio, negando a prática do tráfico de drogas, porém deve ocorrer em proporção inferior à que seria devida no caso de confissão plena. 4. Pena readequada.
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