Decisão · TJMG

TJMG 0006365-38.2025.8.13.0105

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-26publicado em 2026-03-02
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FINALIDADE MERCANTIL EVIDENCIADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MAJORANTE DO ARTIGO 40, IV, DA LEI DE DROGAS. APLICAÇÃO EM DETRIMENTO DO CRIME AUTÔNOMO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. PRIVILÉGIO. FRAÇÃO REDUTORA. MANUTENÇÃO. ABRANDAMENTO DO REGIME. INAPLICABILIDADE. 1. Comprovadas a autoria, materialidade e finalidade mercantil do entorpecente, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico. 2. Se o porte de arma de fogo visava diretamente intimidar moradores da comunidade, a fim de garantir ou assegurar a prática da traficância, deve ser reconhecida a majorante do artigo 40, IV, da Lei de Drogas, em detrimento do crime autônomo de porte ilegal de arma de fogo. 3. A natureza e quantidade de drogas impedem a aplicação do redutor máximo pelo privilégio.
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