Decisão · TJMG

TJMG 0003370-79.2025.8.13.0290

Rel. Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-26publicado em 2026-02-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - INOCORRÊNCIA - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, 'CAPUT' DA LEI ANTIDROGAS - ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA - DESCLASSIFICAÇÃO - DESCABIMENTO NA HIPÓTESE - DOSIMETRIA DA REPRIMENDA PENAL - DESPROPORCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA. - É legítima a busca pessoal amparada em fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objetos ilícitos, como na hipótese em que policiais visualizam o indivíduo desembarcando e abandonando uma bicicleta em um conhecido ponto de venda de drogas e andando apressadamente para se esquivar da abordagem iminente. - Por estar comprovado o destino mercantil das porções de droga apreendidas com o réu e nas imediações, a condenação por tráfico de drogas é medida adequada, o que inviabiliza o pedido de desclassificação para o artigo 28 da Lei n. 11.343/2006. - A apreensão de relevante quantidade de substância entorpecente de efeito altamente nocivo justifica a exasperação da pena-base do delito do artigo 33, 'caput', da Lei Antidrogas.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →