TJMG 0003370-79.2025.8.13.0290
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - INOCORRÊNCIA - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, 'CAPUT' DA LEI ANTIDROGAS - ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA - DESCLASSIFICAÇÃO - DESCABIMENTO NA HIPÓTESE - DOSIMETRIA DA REPRIMENDA PENAL - DESPROPORCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA.
- É legítima a busca pessoal amparada em fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objetos ilícitos, como na hipótese em que policiais visualizam o indivíduo desembarcando e abandonando uma bicicleta em um conhecido ponto de venda de drogas e andando apressadamente para se esquivar da abordagem iminente.
- Por estar comprovado o destino mercantil das porções de droga apreendidas com o réu e nas imediações, a condenação por tráfico de drogas é medida adequada, o que inviabiliza o pedido de desclassificação para o artigo 28 da Lei n. 11.343/2006.
- A apreensão de relevante quantidade de substância entorpecente de efeito altamente nocivo justifica a exasperação da pena-base do delito do artigo 33, 'caput', da Lei Antidrogas.