Decisão · TJMG

TJMG 0004840-06.2022.8.13.0241

Rel. Danton Soares Martins5ª Câmara Criminaljulgado em 2024-02-06publicado em 2024-02-07
CIVIL
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - CONDENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA DENÚNCIA - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE. - Inexistindo provas suficientes a sustentar eventual condenação pelos delitos de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e com numeração raspada estampados na denúncia, a manutenção do édito absolutório é medida que se impõe.
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