TJMG 0049116-86.2003.8.13.0242
PENALAPELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - CONCURSO DE AGENTES - ASSOCIAÇÃO EVENTUAL PARA O TRÁFICO - PENA - INDIVIDUALIZAÇÃO - PENA DE MULTA - ATENUAÇÃO DO REGIME - PERDIMENTO DE BENS E VALORES. Comprovado que a droga destinava-se à mercancia, impõe-se a condenação por tráfico ilícito de entorpecentes. Presente o concurso de agentes na prática do tráfico, imperativa a aplicação da causa especial de aumento do Art. 18, inciso III, da Lei de Tóxicos, relativa à associação eventual. A pena justa não é a exacerbada, nem a reduzida, mas aquela devidamente individualizada, consoante garantia constitucional e nos termos da legislação penal vigente. O regime integralmente fechado é impróprio, pois, afronta o princípio da individualização da pena previsto constitucionalmente. Há que ser positivada a perda de bens e valores em favor da União, quando foram utilizados como instrumento de transporte e negociação de droga ou, ainda, que sejam frutos do tráfico de entorpecentes.