Decisão · TJMG

TJMG 5001421-15.2025.8.13.0522

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-20publicado em 2026-05-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI N.º 11.343/06 - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DAS PENAS - NECESSIDADE - MITIGAÇÃO DE REGIME - DESCABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas restaram comprovadas pelo firme conjunto probatório - em especial, firmes e coerentes depoimentos policiais que informam detalhes da apreensão de drogas em contexto típico de narcotraficância -, não há que se falar em absolvição, ou mesmo em desclassificação para o delito de posse de droga para uso próprio. 2. Não havendo provas contundentes acerca do liame entre a conduta especificada no art. 40, III, da Lei n.º 11.343/06 e a vontade do agente, imperativo o afastamento da aludida majorante, não se admitindo a hipótese de responsabilidade objetiva. 3. Evidenciado excesso de rigor nas penas-base, imperiosa se torna a sua redução. 4. Considerando o quantum de pena aplicado, bem como o fato de o réu ser reincidente e ostentar maus antecedentes, não há que se falar em mitigação de regime. 5. Recurso parcialmente provido. V.V. O tráfico praticado pelo agente nas imediações de estabelecimentos comerciais, hospitalares ou de ensino, demanda a aplicação da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006, cuja incidência é objetiva. Precedentes do STJ.
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