TJMG 0003913-32.2025.8.13.0145
CIVILEMENTA: EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM E PLANTIO PARA FINS DE TRÁFICO (ART. 33, 33§1º, II, E 35, TODOS DA LEI 11.343/06) - RECURSO DEFENSIVO: PRELIMINAR - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE NULIDADE - FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO NA RESIDÊNCIA - INFORMAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE CRIME DE TRÁFICO - FUGA DOS ACUSADOS AO NOTAREM A PRESENÇA DOS POLICIAIS MILITARES - VALIDADE DA PROVA - MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DOLO DE SE ASSOCIAR COM ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA (SOCIETAS SCELERIS) - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 37, DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FUNÇÃO DE "OLHEIRO" - DOSIMETRIA DA PENA - EXASPERAÇÃO - QUANTIDADE E NATUREZA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - POSSIBILIDADE - FIGURA DO "PRIVILÉGIO" AFASTADA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - CUSTAS PROCESSUAIS - CONDENAÇÃO (ART. 804, DO CPP) - ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA E FINANCEIRA - JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS - RECURSO MINISTERIAL: CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE ANIMUS VIOLANDI - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS COLETIVOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO - ART. 387, IV, DO CPP - AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ESPECÍFICA - INVIABILIDADE - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
- Preliminar:
- Se o ingresso na residência de um dos acusados foi amparada em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, indicativas de estar ocorrendo no interior da casa situação de flagrante delito, não há falar em nulidade da obtenção das provas, nem em ofensa ao princípio constitucional da inviolabilidade de domicílio.
- Mérito:
- Recurso Defensivo:
- Restando devidamente comprovadas a autoria e a materialidade, deve ser mantida a condenação dos recorrentes quanto aos crimes de tráfico de drogas.
- O crime de associação para o tráfico, previsto no art.35, da Lei 11.343/2006, se aperfeiçoa quando duas ou mais pessoas se associam para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o tráfico de drogas, de forma estável e permanente.
- Se o agente possui vínculo estável e permanente com organização criminosa, a conduta de colaborar com informações para o tráfico já constitui elementar do tipo penal, não havendo falar em desclassificação para o delito previsto no art. 37, da Lei de Drogas.
- A exasperação da pena-base em crimes de tráfico de drogas pode ser fundamentada na quantidade e natureza dos entorpecentes, observados os princípios da proporcionalidade e individualização da pena.
- Não há falar na incidência da figura do "tráfico privilegiado", porquanto não preenchidos os seus requisitos, previstos no §4º, do art. 33, da Lei 11.343/06, tendo em conta que a condenação pelo crime de associação para o tráfico evidencia que o agente se dedicava a atividades criminosas.
- Imperiosa a condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804, do CPP, deixando, contudo, a análise da hipossuficiência econômica e financeira para o Juízo das Execuções Penais (art. 98, §3º do CPC).
- Recurso Ministerial:
- Para a configuração do delito previsto no art. 150, caput, do Código Penal, imprescindível que o agente esteja imbuído do dolo específico de violar o domicílio, o que não é o caso dos autos. Absolvição que deve ser mantida.
- Ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, inclusive aquelas preponderantes, previstas no art. 42, da Lei 11.343/06, em relação a um dos réus, devem permanecer as penas-base nos patamares mínimos previstos.
- Não havendo indicação do montante pretendido e discussão (princípio da dialeticidade) acerca do quantum a ser fixado, em instrução específica para tanto, não há como fixar valor mínimo a título de dano moral coletivo, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.