Decisão · TJMG

TJMG 0003269-35.2020.8.13.0155

Rel. Alexandre Magno Mendes Do Valle6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
CIVIL
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, LEI Nº 11.343/06. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR SUPOSTA ILICITUDE DE PROVAS. DENÚNCIA ANÔNIMA E CONDUTA SUSPEITA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação criminal interposto contra sentença que condenou o réu como incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, à pena de 01 ano e 08 meses de reclusão, substituída por duas restritivas de direitos, além do pagamento de 166 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas, consistente na posse de aproximadamente 70 cg de crack com destinação à venda, conforme laudos e autos de prisão em flagrante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se houve nulidade processual em razão da suposta ilicitude das provas decorrentes de abordagem baseada em denúncia anônima; (ii) estabelecer se a materialidade e a autoria do delito restam suficientemente comprovadas para manutenção da condenação pelo tráfico de drogas, ou se se impõe a absolvição ou desclassificação para uso pessoal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O juízo de primeiro grau fundamenta a legalidade da abordagem policial com base em denúncia específica e na conduta do acusado que dispensou objetos ao avistar a polícia, afastando a alegação de ilicitude das provas. 4. Depoimentos dos policiais militares, colhidos sob o crivo do contraditório, confirmam a materialidade e autoria do crime, evidenciando a destinação das drogas à comercialização. 5. Laudos de constatação preliminar e definitivo corroboram a presença de substância entorpecente (crack) pronta para venda, não havendo dúvida quanto ao tráfico. 6. Histórico criminal do réu, com condenação anterior por tráfico, reforça a configuração do delito nos termos do art. 33, caput, da Lei de Drogas, afastando a desclassificação pretendida para uso pessoal. 7. A dosimetria da pena observou corretamente os critérios legais, incluindo a aplicação da causa de diminuição do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, não havendo ilegalidade ou desproporcionalidade. 8. Embargos de declaração ajustaram a forma de cumprimento da pena privativa de liberdade, mantendo sua substituição por restritivas de direitos. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Preliminar rejeitada e recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A abordagem policial baseada em denúncia anônima detalhada, aliada à conduta suspeita do acusado, é suficiente para a obtenção lícita de prova. 2. Depoimentos de policiais militares, quando harmonizados com outros elementos probatórios, são suficientes para comprovar materialidade e autoria do tráfico de drogas. 3. A posse de drogas com destinação à comercialização configura o crime de tráfico, independentemente da efetiva venda. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXIII e 93, IX; CPP, arts. 386, II, V e VII; Lei nº 11.343/06, arts. 28 e 33, caput e §4º; CP, art. 44. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp nº 1.771.679/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 27/03/2019.
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