Decisão · TJMG

TJMG 0001390-92.2023.8.13.0476

Rel. Paulo De Tarso Tamburini Souza3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-20publicado em 2026-05-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - INEXISTÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - TRÁFICO DE DROGAS - PRIMEIRO RECORRENTE - INAPLICABILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - NECESSIDADE - SEGUNDO RECORRENTE - IMPOSSIBILIDADE - PROVA ROBUSTA - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NECESSIDADE - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO EVIDENCIADAS - DOSIMETRIA - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO RECORRENTE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - EFEITOS SECUNDÁRIOS DA CONDENAÇÃO MANTIDOS - TRÁFICO PRIVILEGIADO - INAPLICABILIDADE - REINCIDÊNCIA - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - DESCLASSIFICAÇÃO - SEGUNDO RECORRENTE - REMESSA DOS AUTOS - NECESSIDADE - PRIMEIRO RECURSO PROVIDO E SEGUNDO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ausente comprovação de comprometimento do acervo probatório, incabível a alegação de quebra da cadeia de custódia das provas produzidas. 2. Admitida a propriedade dos entorpecentes pelo primeiro recorrente e ausentes elementos seguros a indicarem a prática da mercancia ilícita, deve ser procedida a desclassificação da conduta para aquela prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/06. 3. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, e estando presentes as elementares do delito de tráfico de drogas em relação ao segundo recorrente, o indeferimento do pleito absolutório é medida que se impõe. 4. Inexistindo demonstração do vínculo de estabilidade e permanência entre os agentes, revela-se desarrazoada a condenação pelo crime de associação para o tráfico, devendo ser provido o pedido absolutório. 5. A extinção da punibilidade por prescrição da pretensão executória não afasta os efeitos secundários da condenação definitiva, que deve ser utilizada para configurar a reincidência. 6. Tendo sido constatado que o primeiro recorrente é reincidente, inviável a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, por expressa vedação legal. 7. Primeiro recurso provido e segundo recurso parcialmente provido.
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