Decisão · TJMG

TJMG 0010213-49.2023.8.13.0672

Rel. Jaubert Carneiro Jaques6ª Câmara Criminaljulgado em 2025-12-02publicado em 2025-12-03
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINARES - NULIDADE DA BUSCA PESSOAL - ALEGAÇÃO DESCABIDA - FUNDADA SUSPEITA APTA A JUSTIFICAR A REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA - NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR - INVASÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - CRIME PERMANENTE - PREFACIAIS REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA CONSTATADAS - ATIVIDADE MERCANTIL DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS - PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES - CREDIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4°, DA LEI 11.343/06 - APLICAÇÃO DE MAIOR FRAÇÃO REDUTORA - CABIMENTO - PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Não há que se falar em nulidade da busca pessoal se a diligência foi precedida de fundada suspeita da ocorrência do crime de tráfico de drogas, nos termos do art. 240, §2°, do CPP. - Sendo o tráfico de drogas delito de natureza permanente, cuja flagrância se prolonga no tempo, incabível a alegação de violação ao princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio, sobretudo quando há fundadas suspeitas da ocorrência do referido crime no local. - Estando o acervo probatório harmônico no sentido de apontar o réu como autor do crime de tráfico de drogas, a condenação é medida que se impõe. - Os depoimentos prestados pelos policiais que participaram do flagrante merecem todo o crédito, se são coerentes, firmes, seguros e se contra eles não há qualquer indício de má-fé. - A pequena quantidade de cocaína apreendida autoriza a adoção de uma fração redutora próxima do máximo legal em virtude da aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4°, da Lei 11.343/06, nos termos do art. 42 do Código Penal. V.V. - Diante das circunstâncias judiciais que são favoráveis ao réu, e a pequena quantidade de droga, justifica-se a redução da pena na sua fração máxima de 2/3 (dois terços) em razão do privilégiodo § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06. Preenchidos os requisitos elencados no art. 44 do Código Penal, não há empecilho legal à concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ao condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes.
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