TJMG 0448716-15.2022.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS MAJORADO. ARTIGO 37 C/C ARTIGO 40, VI, DA LEI 11.343/06. PRELIMINAR. NULIDADE DO APFD POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS. DESCABIMENTO. DECOTE DA MAJORANTE. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO DA RÉ PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NECESSIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE FIXADA EM DESFAVOR DA ACUSADA. CABIMENTO. DECOTE DA MINORANTE DO TRÁFICO APLICADA EM FAVOR DA AUTORA. CONSECTARIEDADE. 1. Em vista da existência de fundadas suspeitas da prática de crime, é legítimo o ingresso dos agentes do Estado em imóvel utilizado para fins ilícitos, sem que isso importe em violação de domicílio. 2. Demonstrado que o material entorpecente apreendido estava sendo guardado pela ré em unidade de desígnios com um adolescente para fins de tráfico, deve ser mantida a sua condenação pela prática do crime de tráfico majorado. 3. Comprovado que o réu proferiu grito significante, verdadeira senha segundo o "código" da criminalidade, que alerta a chegada de policiais ao local em que praticado o tráfico ilícito de drogas, devem lhe ser fixadas as penas cominadas ao delito previsto no artigo 37 da Lei de Drogas. 4. A "mens legis" do crime em questão excepciona a teoria monista, viabilizando aplicação de tipologia e reprimenda diferenciada àquele que contribui orbitalmente para a atividade criminosa principal. 5. Suficientemente demonstrado o vínculo associativo entre a ré e o menor, necessária sua condenação quanto ao delito de associação ao tráfico majorada. 5. Apreendida imensa quantidade de maconha, é cabível o recrudescimento da pena-base com fundamento no artigo 42 da Lei 11.343/06. 6. Com a condenação da ré pelo delito de associação para o tráfico, impõe-se o decote da minorante do tráfico reconhecida em seu favor.