TJMG 0124455-25.2023.8.13.0024
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO DEVIDA - INVIABILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
- Comprovada a materialidade e a autoria da prática do crime de tráfico de drogas, diante do contexto probatório dos autos, deve ser mantida a condenação do acusado pela prática do crime de tráfico de drogas.
- Quando firmes e coerentes, os depoimentos de policiais possuem reconhecido valor probante, não podendo ser desconsiderados tão somente em razão da sua condição funcional, ainda mais quando ausente qualquer evidência de má-fé, abuso de poder ou suspeição.
- Inviável a redução da pena-base quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis e observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
- O pedido de isenção das custas, por ser um dos efeitos da condenação, deve ser apreciado pelo Juízo da Execução.