TJMG 0011093-79.2023.8.13.0433
CIVILEMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. MONITORAMENTO POLICIAL E APREENSÃO EM LOTE VAGO. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. DEPOIMENTO POLICIAL CORROBORADO POR DENÚNCIA QUALIFICADA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. TRÁFICO PRIVILEGIADO RECONHECIDO. REMESSA ORIGEM. OFERTA ANPP. RECURSO PROVIDO.
1. O depoimento de policiais militares, quando firme, coeso e em harmonia com as circunstâncias do flagrante, possui elevado valor probatório, sendo apto a embasar a condenação.
2. O monitoramento prévio confirmou o modus operandi descrito em denúncia anônima qualificada, restando comprovado que apenas o réu acessou o ponto de depósito das drogas durante a observação policial.
3. O tráfico de drogas é crime de ação múltipla, consumando-se nas modalidades "guardar" ou "ter em depósito", independentemente do flagrante de mercancia direta.
4. A variedade, quantidade e fracionamento das drogas são incompatíveis com o consumo pessoal.
5. Sendo o réu primário e de bons antecedentes, faz jus à minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 na fração máxima de 2/3, à míngua de prova de dedicação a atividades criminosas.
6. O reconhecimento do tráfico privilegiado reduz a pena mínima abstrata e torna possível a análise de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal, impondo a suspensão da eficácia da condenação e a remessa dos autos à origem (CPP, art. 28-A).
7- Recurso conhecido e provido.