Decisão · TJMG

TJMG 5002302-21.2024.8.13.0362

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DROGA FRACIONADA - INDICAÇÃO POR USUÁRIO - DEPOIMENTOS POLICIAIS HARMÔNICOS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIADA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO RECONHECIMENTO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO - REGIME SEMIABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - NÃO CABIMENTO. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas por meio dos autos de apreensão, laudos toxicológicos e prova oral produzida sob o crivo do contraditório, não há falar em absolvição por insuficiência probatória. A apreensão de entorpecente fracionado, associada à indicação do réu por usuário como fornecedor da droga, ao contexto de ponto conhecido de tráfico e aos depoimentos coerentes dos policiais responsáveis pela ocorrência, evidencia a destinação mercantil da substância, afastando a pretendida desclassificação para o art. 28 da Lei de Drogas. A causa especial de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06 não se aplica quando as circunstâncias concretas indicam envolvimento do agente com a atividade criminosa, não bastando a primariedade formal para a concessão automática do benefício. Mantida a pena definitiva superior a quatro anos, inviáveis a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Também não se mostra cabível a remessa dos autos ao Ministério Público para análise de Acordo de Não Persecução Penal, diante da pena mínima abstrata superior a quatro anos e da não incidência da causa de diminuição do tráfico privilegiado.
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