Decisão · TJMG

TJMG 0010989-83.2024.8.13.0035

Rel. Amalin Aziz Sant'ana8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-12publicado em 2026-03-16
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE ENTORPECENTES - IMPOSSIBILIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO - AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL - MENORIDADE RELATIVA - NÃO CABIMENTO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - REQUISITOS PREENCHIDOS - ISENÇÃO DOS DIAS-MULTA - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO MONTANTE FIXADO - JUSTIÇA GRATUITA -MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Comprovadas a autoria e materialidade quanto ao delito de tráfico de drogas e a destinação mercantil dos entorpecentes, afasta-se o pleito de desclassificação para o crime do art. 28 da Lei nº 11.343/06. - Já reconhecida na r. sentença a atenuante da confissão espontânea, falece o recorrente do necessário interesse recursal. - Sendo o agente maior de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos, incabível o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, I do CP. - Preenchidos os requisitos do art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006 deve ser aplicada a referida causa de diminuição. - A fração redução decorrente do privilégio deve ser fixada em consonância com a quantidade e natureza da droga apreendida, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/06. - Integrando a pena de multa o princípio secundário do crime de tráfico de drogas, e aplicada proporcionalmente, incabível a sua exclusão. - Em havendo estrita proporcionalidade entre a pena de multa e a sanção corporal aplicada, deve ser rejeitado o pedido de redução. - O art. 804 do CPP dispõe que o pagamento das custas é um dos efeitos da condenação, sendo cabível ao Juízo da Execução a análise do pleito, fase adequada para se evidenciar a real situação econômica do réu.
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