TJMG 0010989-83.2024.8.13.0035
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE ENTORPECENTES - IMPOSSIBILIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO - AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL - MENORIDADE RELATIVA - NÃO CABIMENTO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - REQUISITOS PREENCHIDOS - ISENÇÃO DOS DIAS-MULTA - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO MONTANTE FIXADO - JUSTIÇA GRATUITA -MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Comprovadas a autoria e materialidade quanto ao delito de tráfico de drogas e a destinação mercantil dos entorpecentes, afasta-se o pleito de desclassificação para o crime do art. 28 da Lei nº 11.343/06.
- Já reconhecida na r. sentença a atenuante da confissão espontânea, falece o recorrente do necessário interesse recursal.
- Sendo o agente maior de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos, incabível o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, I do CP.
- Preenchidos os requisitos do art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006 deve ser aplicada a referida causa de diminuição.
- A fração redução decorrente do privilégio deve ser fixada em consonância com a quantidade e natureza da droga apreendida, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/06.
- Integrando a pena de multa o princípio secundário do crime de tráfico de drogas, e aplicada proporcionalmente, incabível a sua exclusão.
- Em havendo estrita proporcionalidade entre a pena de multa e a sanção corporal aplicada, deve ser rejeitado o pedido de redução.
- O art. 804 do CPP dispõe que o pagamento das custas é um dos efeitos da condenação, sendo cabível ao Juízo da Execução a análise do pleito, fase adequada para se evidenciar a real situação econômica do réu.