TJMG 5145350-48.2025.8.13.0024
PENALEMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELOS RELATOS SEGUROS DOS POLICIAIS EM JUÍZO. CONDENAÇÃO MANTIDA. MAJORANTE DO ART. 40, IV DA LEI 11.343/06. PEDIDO DEFENSIVO PELO DECOTE E PLEITO MINISTERIAL PELA CONDENAÇÃO DO APELANTE PELO DELITO DO ART. 14 DA LEI 10.826/03. MANUTENÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NA LEI DE DROGAS. PORTE DE ARMA NO MESMO CONTEXTO FÁTICO DO TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES CUJAS PENAS FORAM EXTINTAS HÁ MAIS DE DEZ ANOS IMPRESTÁVEIS PARA MACULAR OS ANTECEDENTES. DIREITO AO ESQUECIMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CUSTAS SUSPENSAS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. - Comprovada a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas pelo apelante, sobretudo pelos relatos seguros dos policiais militares em juízo, deve ser mantida a condenação pelo crime do art. 33, caput, da Lei 11.343/06. - O porte da arma de fogo pelo apelante nas mesmas circunstâncias de tempo e local do tráfico, com utilização do artefato como segurança à atividade mercantil de entorpecentes, não constitui o crime autônomo do art. 14 da Lei nº 10.826/03, mas, sim, a majorante do artigo 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/06. - Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, condenações antigas, cujas penas foram extintas há mais de dez anos da prática de novo crime, não se prestam para macular os antecedentes criminais do acusado. - Julga-se prejudicado o pleito pela suspensão das custas processuais, já deferido em primeira instância.