TJMG 0060328-69.2022.8.13.0394
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PARA O CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. FIRME, FARTA E SEGURA PALAVRA DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. TRAFICÂNCIA DEMONSTRADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECOTE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06. CABIMENTO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS COMPROVADA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO E RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
- Se as provas produzidas formam um conjunto probatório harmônico e desfavorável ao réu, autorizando um juízo de certeza para o decreto condenatório pelo crime de tráfico de entorpecentes, não há como acolher os pedidos de absolvição ou desclassificação da conduta.
- O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais quando da apuração da conduta de tráfico de drogas, especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal.
- Os testemunhos coligidos, aliados às circunstâncias da prisão e dos objetos encontrados junto às drogas, como duas balanças de precisão e as armas de fogo, evidencia a destinação mercantil das substâncias.
- Restando comprovado que o acusado, embora primário, vinha se dedicando às atividades criminosas, não é possível o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no §4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06.
- Recurso defensivo não provido. Recurso ministerial provido.