TJMG 0004333-48.2023.8.13.0261
CIVILEMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO - IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVAS - ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ARTIGO 28, DA LEI N. 11.343/2006 - NÃO CABIMENTO - APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO EM GRAU MÁXIMO - POSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE POSSE DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO - NÃO CABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - ATIPICIDADE DA CONDUTA - AFASTAMENTO - APREENSÃO EM CONTEXTO DE TRÁFICO DE DROGAS - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - REGIME SEMIABERTO - CONCESSÃO AUTOMÁTICA NA SENTENÇA DE PRISÃO DOMICILIAR - REVOGAÇÃO - NECESSIDADE.
- Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas a partir das provas documentais e testemunhais constantes dos autos, improcede a pretensão absolutória.
- A palavra firme e coerente dos policiais militares é dotada de valor probante, prestando-se à comprovação dos fatos narrados na denúncia, mormente quando isenta de qualquer suspeita e em harmonia com o conjunto probatório.
- A caracterização do delito de porte de drogas para consumo pessoal depende da análise dos requisitos do artigo 28, §2º, da Lei nº 11.343/06, quais sejam, natureza da droga, quantidade apreendida, local e condições da ação, circunstâncias sociais e pessoais do agente, conduta e antecedentes. Demonstrado pelo conjunto probatório que as drogas apreendidas na posse do réu se destinavam à mercancia, não se acolhe o pedido desclassificatório.
- Não havendo nos autos motivos que justifiquem a aplicação da causa de diminuição do artigo 33, § 4°, da Lei nº 11.343/2006 em patamar inferior à fração máxima, a redução da pena deverá ser arbitrada na razão de 2/3 (dois terços).
- Comprovado que as munições foram apreendidas na residência do acusado, descabe se falar em absolvição do delito do artigo 16, da Lei nº 10.826/2003 por ausência de provas.- O crime de porte de munições de uso restrito é de mera conduta e perigo abstrato, não exigindo a comprovação de efetivo prejuízo à sociedade ou a apreensão concomitante de arma de fogo para sua configuração. Além disso, incabível a aplicação do princípio da insignificância quando as munições são apreendidas no contexto de outro crime, como o tráfico de drogas, o que demonstra a lesividade da conduta.
- Não há falar em concessão automática, na sentença, de prisão domiciliar ao réu condenado ao cumprimento de pena que deveria ser executada em regime inicial semiaberto, competindo, ao Juízo da Execução Penal, avaliar a situação concreta.