TJMG 0486064-04.2021.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PRELIMINAR - NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL (ART. 28 DA LEI 11.343/06) - NÃO CABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIADE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - VALOR PROBANTE - PENA - PRIVILÉGIO NO PATAMAR MÁXIMO - IMPOSSIBILIDADE - REPRIMENDA JUSTA E RAZOÁVEL AO DELITO.
- Não há que se falar na ilicitude da prova obtida a partir de busca pessoal motivada por fundada suspeita quando de patrulhamento policial, especialmente em casos como o presente, em que a abordada foi flagrada na prática do crime de tráfico de drogas.
- A caracterização do delito de porte de drogas para consumo pessoal depende da análise dos requisitos do art. 28, §2º, da Lei nº 11.343/06, de forma que, caracterizada a traficância, impossível falar em desclassificação da conduta.
- Sendo o cálculo da pena obediente ao critério trifásico, fazendo incidir uma reprimenda final justa, necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do grave delito de tráfico de drogas, não há que se falar em sua modificação.