Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-03-17publicado em 2015-04-10
PROCESSUAL
ACÓRDÃO – JULGAMENTO – PARTICIPAÇÃO DE MINISTRA IMPEDIDA. Uma vez constatada a participação de julgador impedido, cumpre prover os embargos declaratórios para declarar insubsistente o acórdão formalizado.