TJMG 0078284-24.2024.8.13.0105
CIVILEMENTA: APLELAÇÃO CRIMINAL - (i) TRÁFICO DE DROGAS, (ii) ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E (iii) POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRIMEIRO E TERCEIRO DELITOS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELAS PROVAS PRODUZIDAS EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL - SEGUNDO DELITO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA A COMPROVAR COM SEGURANÇA QUE OS DENUNCIADOS ESTIVESSEM ASSOCIADOS DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE - CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI Nº 11.343/06 - IMPERTINÊNCIA - PRÁTICA CRIMINOSA QUE NÃO SE APROVEITOU DE AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS - INCIDÊNCIA DA MAJORANTE PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO IV, DA LEI Nº 11.343/06 EM DETRIMENTO DO CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO - DESCABIMENTO - NEXO FINALÍSTICO ENTRE O USO DA ARMA E O TRÁFICO DE DROGAS NÃO DEMONSTRADO - TEMA 1259 DO STJ - PENA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - PERTINÊNCIA - MODULADOR DO ARTIGO 42 DA LEI Nº 11.343/06 - APLICABILIDADE SOB A PERSPECTIVA DA QUANTIDADE - APELANTE ASSISTIDO POR ADVOGADO CONSTITUÍDO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - CONCESSÃO INVIÁVEL - DECISÃO QUE MANTEVE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSOS DEFENSIVOS PARCIALMENTE PROVIDOS. - A existência de provas produzidas em contraditório judicial a demonstrar, com segurança, que os réus praticavam o tráfico de drogas e possuíam ilegalmente arma de fogo de uso permitido, impede a prolação da pretendida absolvição por insuficiência probatória. - Para uma condenação pelo crime previsto no art. 35 da Lei nº 11.343/06, deve estar comprovada a existência de estabilidade, permanência ou habitualidade, bem como o "animus associativo", consistente no prévio ajuste para a formação de um vínculo associativo de fato. - Ausente comprovação de que a prática do tráfico de drogas se aproveitou da aglomeração de pessoas por ter o flagrante ocorrido nas imediações de instituição de ensino, não incide a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/06. Nos termos do Tema 1259 do STJ, "A majorante do art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico. - A apreensão de relevante quantidade de droga autoriza a exasperação da pena-base pelo modulador previsto no artigo 42 da Lei nº 11.343/06. Tratando-se de réu defendido por defensor constituído e não comprovada sua situação de hipossuficiência financeira, inviável a concessão de isenção do pagamento das custas processuais. - Ainda estando presentes os motivos que ensejaram o decreto da prisão preventiva do acusado, fundamentadamente sustentados na sentença - mormente a necessidade de garantia da ordem pública -, incabível a concessão do direito de recorrer em liberdade.