Decisão · TJMG

TJMG 0012169-40.2024.8.13.0713

Rel. Glauco Eduardo Soares Fernandes2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-12publicado em 2026-02-12
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELA POLÍCIA MILITAR - INOCORRÊNCIA - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO MATERIAL PROBATÓRIO - ILICITUDE DE PROVAS OBTIDAS EM VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INEXISTÊNCIA - MÉRITO - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS POR PROVAS PRODUZIDAS EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE PROVA A COMPROVAR COM SEGURANÇA QUE OS ENVOLVIDOS ESTIVESSEM ASSOCIADOS DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO - READEQUAÇÃO DA PENA-BASE - MODULADOR AVALIADO EQUIVOCADAMENTE - MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO EM RELAÇÃO AO PRIMEIRA RÉU - QUANTUM TOTAL DE PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS - RÉU REINCIDENTE - ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS EM RELAÇÃO AO SEGUNDO RÉU - VIABILIDADE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. - Inexiste usurpação de competência, pois a atuação da Polícia Militar ocorreu no regular exercício de suas funções ostensivas e preventivas, amparada em denúncias e monitoramento prévio, culminando legitimamente na prisão em flagrante dos réus e na apreensão de entorpecentes. - Não há que se falar em nulidade quando ausente demonstração de violação substancial à cadeia de custódia ou de comprometimento da confiabilidade do material probatório. - Não procede a alegação de violação de domicílio por ingresso irregular de policiais militares na residência em que foram apreendidas drogas, pois havia situação de flagrância, sendo ainda o tráfico de drogas considerado crime permanente, cuja consumação se prolonga no tempo. - Comprovadas a vinculação das drogas com os réus e a destinação mercantil do entorpecente, através de elementos produzidos em contraditório judicial, impõe-se a manutenção da condenação pelo crimeprevisto no artigo 33 da Lei nº 11.343/06. - Para uma condenação pelo crime previsto no art. 35 da Lei 11.343/06, devem estar comprovadas a existência de estabilidade, permanência ou habitualidade, bem como o "animus associativo", consistente no prévio ajuste para a formação de um vínculo associativo de fato. - A valoração inadequada das circunstâncias judiciais impõe a intervenção da instância revisora, com a readequação da pena-base. - Concretizada a pena privativa de liberdade em patamar superior a quatro anos e inferior a oito, mas sendo o primeiro acusado reincidente, deve o regime inicial ser o fechado, nos termos do artigo 33, §2º, do Código Penal. - Concretizada a pena em patamar inferior a 04 anos, mas sendo o segundo acusado primário, e consideradas ainda favoráveis as circunstâncias judiciais, o regime inicial deve ser abrandado para o aberto, conforme disposto no artigo 33, §2º, "c", do Código Penal. - Cabível em relação ao segundo acusado a substituição da sanção corporal por penas restritivas de direitos, pois preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →