Decisão · TJMG

TJMG 0056064-04.2019.8.13.0074

Rel. Eneias Xavier Gomes5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DA DEFESA PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o acusado pela prática do crime de tráfico de drogas, com fundamento no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, tendo o recurso da defesa sustentado insuficiência de provas acerca da autoria e, em caráter subsidiário, arguição de prescrição da pretensão punitiva. O Ministério Público recorreu para reforma da dosimetria da pena e exclusão da causa de diminuição do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 2. a) Existência de provas suficientes para a condenação pelo crime de tráfico de drogas. b) Examinar a possibilidade de absolvição do acusado em razão do princípio do in dubio pro reo. c) Análise da prejudicialidade dos recursos do Ministério Público e da tese subsidiária de prescrição, em caso de absolvição. III. Razões de decidir 3. O conjunto probatório não demonstrou, de forma segura e inequívoca, que a substância apreendida pertencia ao acusado ou estava sob sua posse para fins de tráfico, inexistindo nos autos prova direta de vinculação do réu à droga encontrada em local de acesso público. 4. Os elementos apresentados - informações sobre comercialização de entorpecentes na região, comportamento reputado suspeito do acusado e ausência de visualização direta da posse da substância - não são suficientes para afastar a dúvida razoável sobre a autoria delitiva. 5. Diante da dúvida quanto à autoria, aplica-se o princípio do in dubio pro reo, impondo-se a absolvição do acusado. 6. A absolvição prejudica o exame das teses subsidiárias defensivas e o recurso do Ministério Público quanto à dosimetria e exclusão do tráfico privilegiado. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso da defesa provido para absolver o acusado, com base no art. 386, inciso VII, do CPP. Recurso do Ministério Público julgado prejudicado. Tese de julgamento: "1. A ausência de prova segura e inequívoca acerca da autoria do delito de tráfico de drogas impõe a absolvição do acusado, sob o fundamento do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 2. Condenação não pode se fundar em elementos indiciários não corroborados por provas diretas que vinculem o réu à posse ou depósito de substância entorpecente." Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art. 386, VII; Lei nº 11.343/2006, art. 33, §4º.
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