Decisão · TJMG

TJMG 0006649-52.2021.8.13.0019

Rel. Edison Feital Leite1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-17publicado em 2026-03-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA TIPIFICADA NO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº. 11.343/06 - PRELIMINARMENTE - ARGUIÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - REJEIÇÃO. Não se declara nulidade por mera presunção. O tráfico de drogas, em algumas de suas condutas, dentre as quais, guardar e manter em depósito, é crime de natureza permanente. Ademais, na hipótese, a busca domiciliar foi devidamente autorizada por decisão judicial. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO - MATERIALIDADE, AUTORIA E DESTINAÇÃO MERCANTIL DEMONSTRADAS - CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS POR AGENTES POLICIAIS - IMPOSSIBILIDADE. Demonstradas a materialidade e a autoria delitivas, bem assim, a destinação mercantil dos entorpecentes apreendidos, é de ser mantida a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas. REDIMENSIONAMENTO DA PENA - RÉU POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDENTE - EXAME CORRETO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E DO ARTIGO 42 DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - PRESERVAÇÃO DA PENA-BASE. Afigurando-se correta a análise das circunstâncias judiciais (artigo 59 do Código Penal), e a preponderância do disposto no artigo 42 da Lei nº. 11.343/06, é de se preservar a pena-base no montante em que fixada. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RELEITURA DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº. 630 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes quando o acusado admitir a posse ou a propriedade para uso próprio, negando a prática do tráfico de drogas, deve ocorrer em proporção inferior à que seria devida no caso de confissão plena. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/9/2025, DJEN de 16/9/2025) SÚMULA ALTERADA: A Terceira Seção, na sessão de 10/09/2025, ao julgar o REsp 2.001.973/RS (tema repetitivo 1194), deliberou pela REVISÃO do enunciado da Súmula 630. INAPLICABILIDADE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. Para a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei Antidrogas, o legislador elencou requisitos que devem ser preenchidos cumulativamente. Ante a ausência de preenchimento dos requisitos, é de ser excluído o reconhecimento da benesse. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. Sendo o réu possuidor de maus antecedentes e reincidente, e tomando em conta o quantum da pena, impositiva a manutenção do regime fechado para o início do seu cumprimento. V.V.: Não faz jus à atenuante da confissão espontânea o réu condenado por tráfico que confessa a propriedade da droga, negando, contudo, sua destinação mercantil.
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