Decisão · TJMG

TJMG 0439549-37.2023.8.13.0024

Rel. Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-14publicado em 2026-05-15
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PALAVRA SEGURA DOS POLICIAIS. CONDENAÇÃO RATIFICADA. MINORANTE DE PENA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE DELITUOSA. COMPROVAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA EXCLUÍDA. 01. A segura palavra dos policiais militares, no sentido de que o acusado dispensou sacola contendo significativa variedade de substâncias entorpecentes, quando de sua visualização em ponto de venda ilegal de drogas, autoriza a confirmação da sentença condenatória, pelo delito de tráfico. 02. Constatado que o acusado pratica atos ilícitos desde a menoridade, e, quando atingiu a maioridade penal, continuou a se envolver em transgressões relevantes, não faz jus à minorante de pena relativa do tráfico "privilegiado".
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