Decisão · TJMG

TJMG 0006791-70.2024.8.13.0142

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS POLICIAIS - VALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA - CONDENAÇÃO MANTIDA. - Os depoimentos de policiais militares, quando coerentes e corroborados por outros elementos probatórios, são aptos a fundamentar a condenação por tráfico de drogas. - A quantidade de droga apreendida, associada ao fracionamento e à posse de balança de precisão, evidencia o intuito de comercialização, afastando a tese de uso próprio. - A desclassificação para o delito do art. 28 da Lei nº 11.343/06 exige prova consistente de destinação exclusiva ao consumo pessoal, o que não se verifica quando presentes indícios concretos de mercancia. - A aplicação de medidas de tratamento previstas no art. 45 da Lei de Drogas depende de comprovação técnica da dependência química, não bastando alegação defensiva desacompanhada de prova.
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