Decisão · TJMG

TJMG 0001431-89.2022.8.13.0251

Rel. Eduardo Machado Costa1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO DO ACUSADO POR TRÁFICO DE DROGAS - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS CONTUNDENTES ACERCA DA PRÁTICA DO CRIME - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA - RECURSO DESPROVIDO. Constatado que os elementos de prova colhidos nos autos, especialmente sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não são contundentes em comprovar a prática do tráfico de drogas pelo acusado, imperiosa a manutenção da desclassificação firmada em primeira instância, por seus próprios fundamentos.
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