TJMG 0002614-90.2025.8.13.0251
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVABILIDADE - APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - NÃO CABIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. A demonstração da materialidade e da autoria por meio de laudo de laudo toxicológico definitivo e da prova testemunhal impõe a manutenção da condenação no tráfico de drogas. Presente prova robusta do vínculo associativo para a prática desse delito mantem-se a condenação no crime de associação para o tráfico. A condenação concomitante no crime de associação para o tráfico evidencia a dedicação a atividades criminosas do acusado e impede a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. A quantidade e a natureza deletéria dos tóxicos apreendidos devem ser consideradas para aumentar a pena-base. O pedido de justiça gratuita configura matéria a ser conhecida pelo juízo da execução.