TJMG 0034382-10.2023.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA, MATERIALIDADE E TIPICIDADE COMPROVADAS. RESISTÊNCIA E DESACATO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO PREJUDICADO. 1. Não há que se falar em nulidade por violação de domicílio quando o ingresso dos policiais na residência foi franqueado pelo próprio morador, afastando a ilicitude da prova. 2. Demonstrada a existência de elementos concretos aptos a justificar a fundada suspeita por parte dos policiais militares, como a presença em local conhecido como ponto de tráfico e a atitude de desacato, lícita é a medida de busca pessoal, não havendo que se falar em ilegalidade da abordagem. 3. Comprovadas a autoria, a materialidade e a tipicidade do crime de tráfico de drogas, inviável a desclassificação para o delito de posse para uso pessoal. 4. O princípio da consunção entre os crimes de desacato e resistência é inaplicável quando as condutas são autônomas e lesionam bens jurídicos distintos, quais sejam, a administração pública em relação ao cumprimento de ato legal e a dignidade e o prestígio da função pública. 5. Prejudicado o pleito de concessão da gratuidade da justiça, já deferida na sentença.