TJMG 0039321-26.2018.8.13.0567
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - VALOR PROBANTE - PENA - REINCIDÊNCIA RECONHECIDA PELA SENTENCIANTE - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DO "QUANTUM" DE AUMENTO DA REFERIDA AGRAVANTE - POSSIBILIDADE - DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO INTERESTADUAL - INVIABILIDADE.
- Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao apelante a autoria e a materialidade do delito de tráfico ilícito de drogas, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
- A palavra firme e coerente de policiais é reconhecidamente dotada de valor probante, prestando-se à comprovação dos fatos narrados na denúncia sempre que isenta de qualquer suspeita e em harmonia com o conjunto probatório apresentado. Precedentes do STJ.
- Considerando que o réu ostenta apenas uma condenação transitada em julgado, revela-se adequada a redução da fração aplicada pela reincidência para 1/6 (um sexto), patamar que se mostra proporcional e suficiente para atender às finalidades retributiva, preventiva e ressocializadora da pena, evitando-se exacerbação punitiva desarrazoada.
- Comprovado que o destino da droga era outro estado da federação, mister se faz o reconhecimento da majorante do tráfico interestadual.