Decisão · TJMG

TJMG 0007971-87.2024.8.13.0024

Rel. Paulo Calmon Nogueira Da Gama7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-25publicado em 2026-02-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM MARCA SUPRIMIDA E DE MUNIÇÕES. PRELIMINAR. NULIDADE DO FLAGRANTE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE DADOS DE REPROVABILIDADE. MINORANTE DO TRÁFICO. AGENTE REINCIDENTE. NÃO APLICAÇÃO. 1. Demonstrado que a entrada dos policiais nas residências foi franqueada pelas acusadas, não há que se falar em violação de domicílio, mesmo porque, uma vez em flagrante, seria permitida à polícia adentrar na residência ainda que sem o consentimento, nos termos do art. 5º, XI, da CF/88. 2. Deve ser mantida a condenação das acusadas pelos crimes de tráfico ilícito de drogas e posse ilegal de munições e arma de fogo com marca suprimida, se comprovado que elas mantinham em suas residências drogas, para fins de tráfico, e de munições e arma de fogo. 3. Presentes dados concretos de reprovabilidade extraídos dos autos a lhe servirem de fundamento, deve ser mantida a dosimetria penal estabelecida na sentença combatida. 4. Tratando-se de acusada reincidente, não há como reconhecer em seu favor a causa de diminuição descrita no art.33, §4º, da Lei 11.343/06, e nem mesmo abrandar o regime prisional ou aplicar penas substitutivas.
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