Decisão · TJMG

TJMG 0568893-08.2022.8.13.0024

Rel. Genil Anacleto Rodrigues Filho8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-12publicado em 2026-03-16
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - BUSCA PESSOAL - FUNDADAS SUSPEITAS - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - COESÃO E HARMONIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DECOTE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSOS DESPROVIDOS. Não há que se falar em nulidade da busca pessoal diante da existência de fundadas suspeitas, confirmadas em sequência pelos militares. Inteligência dos artigos 244 e 303 do Código de Processo Penal. Os depoimentos de policiais possuem relevância como os de qualquer outra testemunha, notadamente quando em consonância com as demais provas nos autos. Revelando-se robusto o acervo probatório produzido acerca da prática do tráfico de drogas, é de rigor a manutenção da condenação pela conduta tipificada no artigo 33 da Lei 11.343/06. Para a incidência da causa de diminuição no tráfico de drogas, necessária a presença de quatro requisitos cumulativos, quais sejam: a) acusado primário; b) bons antecedentes; c) não dedicação à atividade criminosa; e d) não integração de organização criminosa. Inexistindo provas acerca da dedicação do Réu à atividade criminosa, deve ser mantido o benefício do tráfico privilegiado.
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