TJMG 0022840-89.2023.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - COERÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - INVIABILIDADE - RESTITUIÇÃO DE NUMERÁRIO APREENDIDO - IMPOSSIBILIDADE. Demonstrada a destinação mercantil da droga apreendida, a manutenção da condenação do agente é medida que se impõe, restando inviável a pretendida absolvição. Os depoimentos de policiais possuem relevância como os de qualquer outra testemunha, notadamente quando em consonância com as demais provas nos autos. A individualização da pena é atividade discricionária do magistrado, sujeita à revisão apenas em hipóteses de manifesta ilegalidade ou teratologia. Para a incidência da causa de diminuição no tráfico de drogas, necessária a presença de quatro requisitos cumulativos, quais sejam: a) acusado primário; b) bons antecedentes; c) não dedicação à atividade criminosa; e d) não integração de organização criminosa. O não preenchimento dos requisitos do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 afasta a concessão do benefício do tráfico privilegiado. Nos termos dos artigos 120 e 121 do Código de Processo Penal e do art. 91 do Código Penal, a restituição de coisas apreendidas condiciona-se à ausência de dúvida acerca da propriedade do bem e à licitude de sua origem.