Decisão · TJMG

TJMG 0000522-30.2021.8.13.0074

Rel. Maria Isabel Fleck4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-18publicado em 2026-03-20
CIVIL
EMENTA: TRÁFICO DE DROGAS - ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - NÃO CONSTATADAS - FUNDADAS RAZÕES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em ilegalidade da busca pessoal e da violação de domicílio, pois a ação policial foi embasada em fundadas razões. Portanto, despicienda a autorização judicial. Não comprovado qualquer interesse escuso, animosidade com a acusada ou ilegalidade na atuação policial, não há como afastar a validade das palavras dos militares. 2. Comprovado nos autos que a ré vendeu e tinha em depósito entorpecentes ilícitos, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regular, deve ser mantida a condenação pela prática do delito de Tráfico de Drogas. V.V: Ausentes fundamentos idôneos e fundada suspeita da prática de crime no momento da abordagem, mostram-se nulas a busca pessoal e, de consequência, a busca domiciliar, maculando de maneira absoluta a validade das provas obtidas e as delas derivadas. Verificada a ilicitude das provas que comprovam a materialidade delitiva, a absolvição do crime de tráfico de drogas é medida que se impõe. Absolvida a apelada, ante a busca pessoal e domiciliar ilegal, não se há falar em condenação pela prática de dois delitos de tráfico - guardar e vender -, em continuidade delitiva, restando o recurso ministerial prejudicado.
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