Decisão · TJMG

TJMG 0000253-98.2024.8.13.0554

Rel. Marcilio Eustaquio Santos7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-11publicado em 2026-02-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. FLAGRANTE. PROVA LÍCITA. AUTORIA. PROVA SUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/2006. PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. RECONHECIMENTO. MINORANTE FRAÇÃO DE 2/3. NECESSIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. 1. Eventuais irregularidades do mandado de busca e apreensão restam ultrapassadas pela caracterização do flagrante e da justa causa prévia ao ingresso dos policiais na residência. 2. A apreensão de drogas em quantidade e fracionamento característicos do comércio, a fuga e tentativa de ocultação, aliados à confissão dos réus autoriza a condenação por tráfico independentemente da comprovação de ato de venda. 3. A atenuante da confissão espontânea incide mesmo quando parcial, nos termos do Tema 1194/STJ, devendo ser compensada parcialmente com a reincidência. 4. A minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 deve ser aplicada em grau máximo quando a quantidade de drogas não revela maior gravidade concreta. 5. A associação para o tráfico exige prova de vínculo estável e permanente, não se configurando pela colaboração episódica ou mera convivência familiar.
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