TJMG 5033317-18.2025.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - ADEQUAÇÃO TÍPICA VERIFICADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO MINISTERIAL - DECOTE DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - EX OFFICIO - RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM E ABERTURA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - NECESSIDADE. 1) Recurso Defensivo: - Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas a partir das provas constantes dos autos, bem como pela convicção quanto a finalidade de mercancia da conduta dos agentes, deve-se manter a condenação e negar o pleito desclassificatório. 2) Recurso Ministerial: - Se os apelantes preenchem os requisitos previstos no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, necessária a manutenção da incidência da redução legal de pena prevista na Lei de Drogas. 3) De ofício: - Reconhecida a minorante do tráfico privilegiado, mostra-se necessária a suspensão da eficácia da condenação com a remessa dos autos à instância de origem para que o Ministério Público avalie a possibilidade de oferecimento do ANPP ao acusado, em obediência à tese firmada pelo STF no julgamento do HC nº. 185.913/DF.